O roubo de cargas no Brasil é algo muito comum. De acordo com estudos da Associação das Transportadoras a maioria das fraudes ocorrem dentro das cidades, principalmente no Sudeste.
Os prejuízos para as empresas e transportadoras chegam a quantias exorbitantes anualmente. É por isso que, mais do que nunca, o seguro de transportes de cargas têm sido fundamental.
Mas você sabe o que é exatamente um seguro de carga e quais os tipos existentes?
É sobre isso que vamos conversar neste post. Vamos lá!
Podemos dividir os seguros de transportes em duas categorias: a dos transportes propriamente dito, que é contratado pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga, e o de responsabilidade civil, contratado pelo transportador.
Em suas categorias dividimos em transportes nacionais e internacionais (exportação e importação). Já a categoria de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à sua carga. Em ambos os casos, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens marítimas, terrestres e aéreas, ou ainda em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, os chamados multimodais.
O seguro de carga é uma apólice contratada pelo proprietário da carga que cobre todos os riscos:
• Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador;
• Roubos e furtos;
• Prejuízos decorrentes da operação de transporte etc.
São 6 os principais tipos de seguro para as transportadoras:
Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas as mercadorias de propriedade da empresa segurada em todo o território nacional – cobre o transporte por veículos próprios ou de empresas contratadas.
O seguro de responsabilidade civil transportador rodoviário - carga (RCTR-C) é obrigatório desde 1991, definido pela Lei 8.374/91, acrescentando detalhes ao Decreto-Lei 73, de 1966 à todas as empresas de Transporte registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A cobertura do RCTR-C leva em consideração prejuízos causados nas mercadorias transportadas quando há acidente rodoviário envolvendo o veículo.
O RCF-DC somente pode ser contratado juntamente com o seguro de RCTR-C, o principal seguro obrigatório. No seguro de RCF-DC, utiliza-se este termo em relação ao desvio de bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao Segurado para transporte, e decorrente de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro e roubo.
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada (RCT-VI) é contratado pelo transportador rodoviário de carga em viagens internacionais. Ele resguarda o contratante em sua responsabilidade com a carga transportada.
O Risco Rodoviário é o seguro do imóvel durante o transporte. É contratado pelo embarcador de mercadorias transportadas em veículos próprios e/ou em poder de terceiros para o transporte dentro do Brasil – por via terrestre, aquaviária ou aérea. Este seguro cobre incidentes como colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e explosão no veículo.
Este seguro garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos aos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte.
Está na lei: quem quiser praticar a atividade de transporte rodoviário de cargas tem de fazer seguro de carga. Além de cumprir as regras do setor determinadas pela legislação nacional, contratar um seguro para as cargas pode evitar grandes transtornos financeiros para sua empresa.
Mas, às vezes, é difícil saber qual tipo de seguro é obrigatório ou facultativo, qual sua abrangência ou cobertura.
Para saber qual o tipo de seguro ideal para sua necessidade, conte com nosso time.