O seguro de responsabilidade civil transportador rodoviário - carga (RCTR-C) é obrigatório desde 1991, definido pela Lei 8.374/91, acrescentando detalhes ao Decreto-Lei 73, de 1966 à todas as empresas de Transporte registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A regulamentação prevê que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pelo transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil, garantindo as perdas e danos decorrentes de uma carga que tenha sido confiada para transporte.
Trata-se, portanto, de um seguro obrigatório, tanto quanto é o seguro DPVAT, também previsto na mesma legislação, devendo ser contratado pela transportadora.
A cobertura do RCTR-C leva em consideração prejuízos causados nas mercadorias transportadas quando há acidente rodoviário envolvendo o veículo, como, por exemplo:
É importante destacar que esse seguro foi criado com caráter social, protegendo tanto o transportador quanto o proprietário da carga transportada.
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