O seguro de transporte de carga ou seguro de responsabilidade civil do transportador, tem como objetivo garantir proteção a um negócio, e a indenização no seguro de carga é fundamental para garantir proteção financeira das mesmas em situações de adversidades.
Empresas transportadoras que se preocupam com a sua rentabilidade e segurança financeira já contam com o seu seguro de cargas, sendo inclusive seguro obrigatório para algumas modalidades.
Entretanto, alguns gestores ainda têm dúvidas de como é solicitada a indenização de seguro de carga e quanto tempo o pagamento da mesma demora para acontecer.
Desta forma, é preciso estar ciente de alguns procedimentos que antecedem a liberação da indenização e, após ser aprovada, qual é o prazo de indenização do seguro. Você sabe de quanto tempo é esse prazo? Continue a leitura e aprenda mais.
Após qualquer situação de sinistro no transporte de carga (perdas e danos), é essencial informar imediatamente a seguradora. Comumente, após a contratação do seguro as seguradoras disponibilizam um número de plantão que atende 24 horas, para emergências.
Com isso, a documentação exigida em contrato, de acordo com as coberturas do seguro, deverá ser apresentada. Normalmente, após a ocorrência a empresa envia um responsável para avaliar o sinistro.
Em seguida, será feita a análise do ocorrido e disponibilizado ou não a indenização no seguro de carga.
Toda empresa seguradora possui prazo de indenização do seguro, geralmente possuindo um limite de 30 dias, sendo que a contagem começa a valer a partir da entrega dos documentos.
Porém, o que muitos segurados não sabem é que essa contagem pode ser “pausada” quando houver dúvida fundamentada e justificável sobre o sinistro, e se for necessário apresentar novos documentos.
Quando isso vier a ocorrer, o prazo volta a ser contado no próximo dia útil após o segurado atender às novas solicitações da seguradora. Desse modo, é muito importante que, antes de assinar o contrato, o transportador ou embarcador fique atento a todo o protocolo em casos de sinistralidade.
Mesmo que possa parecer simples, é importante destacar que o seguro do automóvel transportador não cobre nenhum tipo de dano ou roubo da sua carga. Por esse motivo, o seguro de cargas é obrigatório.
Contudo, a contratação da apólice adequada para as suas operações não garante a indenização. Ou seja, você pode ter um seguro e ainda assim levar prejuízos. Isso porque caso não cumpra com as normas estabelecidas em contrato poderá perder os direitos até mesmo das coberturas básicas.
Dentre as irregularidades mais comuns que o isentam de receber a indenização, podemos destacar:
• Habilitação do motorista vencida ou suspensa;
• Excesso de velocidade ou outras multas no trânsito (que serão avaliadas);
• Falta de averbação da carga;
• Más condições do veículo;
• Entre outros – variando de acordo com cada contrato e apólice contratada.
Sendo assim, tomar conhecimento do seu contrato, esclarecer as suas dúvidas e aplicar todas as premissas da seguradora é fundamental para garantir o pagamento da sua indenização de seguro de carga.
Portanto, neste aspecto, nota-se a importância de escolher uma seguradora responsável, que ofereça o melhor atendimento, repassando todas as informações e detalhes necessários referente à apólice, instruindo a empresa sobre as ações indispensáveis para tornar as suas operações muito mais seguras.
A seguradora deve atuar em parceria com o transportador e embarcador, para que a contratação seja apropriada, onde ambas as partes lucrem.
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