Contratar um seguro de cargas é o principal passo para garantir mais segurança durante as operações, porém, não é o único.
Após a contratação da apólice de seguro, é preciso seguir algumas premissas – estabelecidas na apólice, para garantir que você tenha o direito a receber a indenização.
A grande causa de negativas no seguro de cargas é justamente o descumprimento das especificações contidas nas cláusulas da apólice de seguro, as quais o contratante não observou ou não tomou conhecimento durante a contratação.
E como esse assunto gera muita dúvida e as negativas costumam ser bastante recorrentes, é sobre elas que iremos falar neste artigo. Acompanhe!
Como o próprio nome já diz, a negativa acontece quando não é concedido ao transportador/embarcador o seu direito de indenização.
Isso ocorre através das análises feitas no local do sinistro, onde os resultados apresentam que o contratante do seguro não cumpriu uma ou mais normas estabelecidas na sua apólice, acarretando na indeferimento do direito a indenização.
Na grande maioria dos casos, a principal causa das negativas de indenizações, é a falta de informações, que acarretam no descumprimento de cláusulas contratuais do seguro.
Porém, as regras podem mudar de apólice para apólice, por isso, vamos detalhar as causas de negativas dos principais seguros contratados, o RCTR-C e RCF-DC.
Principais causas de negativa no RCTR-C
• Tipos de mercadoria: isso acontece quando o contratante não informa a sua seguradora que tipo de mercadoria está saindo para transporte, principalmente quando a carga é considerada restrita ou excluída.
• Não realizar a averbação: a averbação da mercadoria é obrigatória a qualquer tipo de carga transportada. Por isso, quando o transportador ou embarcador esquece de emitir o documento, a negativa é algo inevitável.
• Exceder o limite de mercadorias: todo transporte de carga possui um limite de produtos a serem transportados, variando de acordo com o tipo de mercadoria e veículo que será utilizado para a operação. Assim, quando esse limite é ultrapassado e é detectado na avaliação do sinistro, a negativa é feita automaticamente.
• Não seguir ou não aplicar corretamente a Lei de Transporte de Carga: dentro do ramo do transporte de mercadorias, existe a Lei nº 11.442, que deve ser aplicada e seguida à risca para evitar a negativa em casos de sinistros.
Principais causas de negativa no RCF-DC
• Falta de averbação da mercadoria: não informar à transportadora informações referentes a mercadoria que está sendo transportada.
• Não cumprir as Regras de Gerenciamento de Risco: neste ponto, os motivos costumam ser: falha dos procedimentos de segurança; check-list do veículo vencido; falta de pesquisa/consulta de motoristas e ajudantes; falta do equipamento de rastreador e/ou inoperante; falta do envio de SM (solicitação de monitoramento) para a gerenciadora.
Além dos pontos levantados acima, a habilitação vencida ou suspensa, excesso de velocidade e más condições de manutenção do veículo, também são causas de negativa, tanto para o seguro RCTR-C quanto para o RCF-DC.
Para evitar que isso ocorra, primeiramente, durante a contratação da apólice é indispensável ler atentamente as cláusulas e esclarecer todas as dúvidas com o seu corretor.
Além disso, antes dar andamento a uma operação, se ainda restarem dúvidas, busque por informações antes de iniciar o transporte, para evitar adversidades e possíveis descumprimentos de cláusulas contratuais.
Feito isso, é fundamental comunicar todos os colaboradores envolvidos nas operações sobre as regras a serem seguidas e também oferecer o treinamento de Gerenciamento de Risco adequado.
Saiba que colaboradores bem treinados são a peça chave para que as probabilidades de negativas de seguro sejam nulas, garantindo o cumprimento das diretrizes da apólice e a cobertura do seguro.
Quais são as suas dúvidas relacionadas ao seguro de cargas? Não deixe nenhuma delas passar em branco, entre em contato e garanta a segurança financeira de todo o seu patrimônio.