O RCF-DC somente pode ser contratado juntamente com o seguro de RCTR-C, o principal seguro obrigatório.
No seguro de RCF-DC, utiliza-se este termo em relação ao desvio de bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao Segurado para transporte, e decorrente de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro e roubo.
Quais as coberturas do RCF-DC?
Roubo Total e Parcial: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo;
Furto Simples – Total ou Parcial: Apenas quando o veículo é levado junto com a carga;
Furto Qualificado – Total ou Parcial: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo;
Apropriação Indébita: Quando o motorista se apropria da carga, sem deixar rastros de seu paradeiro;
Estelionato: Quando o motorista comete a apropriação indébita, utilizando os documentos de identificação de outra pessoa;
Extorsão Simples: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista e/ou junto ao veículo;
Extorsão Qualificada: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo
Além destas, o RCF-DC conta com uma cobertura adicional para Roubo em Depósito. Trata-se de uma extensão das coberturas básicas para mercadorias em trânsito, armazenadas nos depósitos do segurado.
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