No setor logístico há alguns termos específicos utilizados para nomear procedimentos exigidos, órgãos fiscalizadores, documentações obrigatórias e até mesmo os seguros disponíveis para as operações. Alguns deles, inclusive, são comuns de aparecer como siglas, dificultando a compreensão.
Com isso, acontece de muitas pessoas não conhecerem todos os termos utilizados, assim, ficam perdidas ao iniciar todos os processos exigidos para as operações e, consequentemente, ocasionam alguns outros problemas. E, para evitar que isso aconteça e deixar todo o público informado, a Atrax Seguros, hoje separou um conteúdo essencial que servirá como um guia a todos que atuam no setor logístico.
Continue a leitura e aprenda os principais termos e também as siglas mais utilizadas no universo logístico e de transporte de cargas.
Como são muitos termos e siglas utilizados até mesmo para se referir a procedimentos e documentos obrigatórios, conhecê-los é muito importante por parte de todos que estão envolvidos nas operações, pois evita falhas e até mesmo multas em casos de não cumprir a legislação ou portar a documentação obrigatória.
Confira abaixo os termos e as siglas mais utilizadas no dia a dia logístico, divididos por áreas
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC): é um registro obrigatório que todas empresas que atuam no ramo do transporte de cargas precisam ter.
Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): reúne as técnicas, métodos de avaliação e controles de monitoramento para avaliar os possíveis riscos presentes durante o trajeto que a mercadoria irá percorrer, estabelecendo todas as medidas de prevenção.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): analisa os riscos biológicos, químicos e físicos, e mapeia as ações de prevenção para evitar acidentes.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): documento exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, é exclusivamente emitido e armazenado eletronicamente. A criação e a emissão do MDF-e visa desburocratizar as atividades do setor do transporte de cargas, facilitando as vistorias e substituindo diversos documentos impressos.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): é usado para qualquer modal e emitido/arquivado eletronicamente. Funciona como uma espécie de nota fiscal de prestação de serviço no transporte de cargas.
Conhecimento de Transporte (CRT): documento de porte obrigatório no transporte internacional, é usado para identificar as mercadorias com todos os dados essenciais para a operação, de acordo com a legislação vigente.
Manifesto internacional de cargas/ Declaração de trânsito aduaneiro (MIC/DTA): o documento nada mais é que uma autorização alfandegária utilizada para que produtos sujeitos a controle aduaneiro possam ser transportados.
Dispensa de Direito de Regresso (DDR): chamada também de “Carta de Dispensa de Direito de Regresso”, é um documento emitido pela Seguradora, que descreve ao transportador, regras básicas para o gerenciamento de risco e o isenta de contratações de certas apólices securitárias. Resumindo, a DDR é uma apólice que garante que a transportadora não terá que pagar (indenizar) a seguradora do embarcador, caso a mercadoria seja roubada.
Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT): é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): obrigatório às empresas transportadoras em operações pelas rodovias nacionais.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C): obrigatório a todos os transportadores marítimos, lacustres e fluviais;
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C): direcionado a todos os transportadores aéreos.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C): válido em todo território nacional, é destinado aos transportes ferroviários, em depósitos ou armazéns utilizados para pernoite ou baldeação.
Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI): essa modalidade de seguro visa atender os transportadores com operações nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga (RCF-DC): indicado para o transportador rodoviário com atividades em âmbito internacional.
Seguro Ambiental: é destinado ao transportador, a solução visa garantir ao segurado e a sociedade, o dever jurídico de reparar os danos causados ao meio ambiente (ou seja, cobrir as condições de poluição) e/ou a terceiros afetados pela operação do transportador.
Modal de transporte: é a definição que se dá para a forma que ocorre toda a logística de mercadorias ou pessoas. Assim, pode acontecer por rodovias, ferrovias, pela água ou pelo ar (transporte aéreo).
Sinistros: todo prejuízo material causado à carga, devido algum imprevisto/acidente. Estes sinistros podem ser classificados pela seguradora como parcial ou total, após a apuração e vistoria da mesma. Os casos mais comuns são: colisões; tombamentos; explosões; abalroamento, desaparecimento da carga; roubos e furtos.
Prêmio Mínimo: valor fixo que é cobrado mensalmente nas apólices de seguro.
Franquia: porcentagem pré-determinada nas apólices que a seguradora deduz da indenização devida ao segurado.
Indenização: reparação devida ao segurado, pode ser prestada pela reposição do bem ou em dinheiro.
Sub-rogação: direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Averbação de cargas: procedimento de informar a seguradora todos os dados e características indispensáveis sobre a mercadoria transportada, por meio de um documento eletrônico.
Baldeação de cargas: transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro.
Consolidação de frete: usado para se referir a prática de consolidar as demandas, ou seja, agrupar mercadorias para que sejam transportadas juntas.
Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP): treinamento voltado para a contratação de motoristas para o transporte de cargas perigosas.
Conhecer e entender bem todos esses termos é muito importante para realizar um transporte de mercadorias eficiente e seguro. Gostou do conteúdo? Salve o link para consultar sempre que precisar!