Atualmente, diante dos mais diversos meios de comunicação, sanar uma dúvida é muito simples. A informação, muitas vezes, está à distância de um clique. Entretanto, com todo esse avanço tecnológico e a vasta quantidade de informações circulando por aí, às vezes, pode ser difícil distinguir o que é correto e o que não se deve acreditar.
Quando o assunto é seguro de carga, não poderia ser diferente. Como qualquer outro setor, encontramos pessoas responsáveis e que entendem do assunto, informando todo o seu público da melhor maneira. No entanto, há pessoas que também não possuem tanto conhecimento, levando informações falsas e prejudicando quem está realmente procurando entender mais.
Como o nosso objetivo é te deixar informado sempre, neste post, separamos alguns mitos e verdades sobre os seguros de cargas para você entender melhor sobre o assunto. Nossa trajetória contempla mais de 20 anos de mercado, então, nós entendemos a teoria e a prática! Vem com a gente!
VERDADE! O Seguro de Cargas é obrigatório para todas as empresas transportadoras e também para os donos da mercadoria. Assim, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), auxilia os transportadores, e o Seguro de Transporte Nacional é direcionado aos embarcadores.
No entanto, é preciso bastante atenção durante a contratação. Isso porque para o transporte internacional, o tipo de apólice muda.
MITO! O Programa de Gerenciamento de Risco é a principal (ou talvez a única) maneira de evitar os sinistros durante o transporte da mercadoria. O programa consiste em um documento que é feito a partir de um estudo detalhado. Esse estudo analisa e calcula todos os possíveis cenários que podem conter qualquer tipo de risco.
Assim, através das técnicas e métodos de avaliação os riscos são constatados e são estabelecidas todas as medidas que deverão ser adotadas para amenizá-los ou eliminá-los totalmente.
Todos os riscos e ações a serem seguidas vão para o documento chamado de Programa de Gerenciamento de Risco. O PGR deve ser elaborado por especialistas em Gerenciamento de Risco e também ficar acessível a todos os colaboradores envolvidos nas operações.
VERDADE! A averbação de carga é obrigatória a toda e qualquer mercadoria transportada. A norma que rege essa obrigatoriedade é estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na Resolução N° 247.
Esse procedimento se resume em um documento, que deve ser emitido antes de iniciar o transporte. Nele, são informados à seguradora todos os dados e características da mercadoria que está saindo para operação. Ou seja, neste documento constam dados como: valor da carga, número da apólice de seguro, dados sobre o veículo e motorista, entre outros.
MITO! Apesar do seguro ser o único que garante a indenização em casos de sinistro, após a contratação, ainda existem algumas normas que devem ser cumpridas para que essa indenização aconteça.
Dentre as exigências mais comuns, estão as regras estabelecidas no Programa de Gerenciamento de Risco, a averbação da carga e a emissão de outros documentos obrigatórios.
Sendo assim, quando um transportador ou embarcador não cumpre com as regras da seguradora que, inclusive, são informadas no contrato, a empresa poderá receber a Negativa do seu Seguro.
[Não conhece muito sobre as Negativas dentro do Seguro de Cargas? Confira melhor em nosso artigo: Principais causas de negativas no seguro de cargas].
VERDADE! Como dissemos acima, para os transportes internacionais, as apólices a serem contratadas mudam. Alguns deles são obrigatórios e outros não, porém, ainda assim, são fundamentais para garantir mais segurança na operação. Dentre as opções, temos:
•RCA-C ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga;
•RCTA-C ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga;
•RCTR-VI ou Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional;
•RCF-DC ou Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga.
Estar atento a essas informações importantes é fundamental para transportar com mais segurança e de acordo com a lei. Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e mantenha-se sempre atualizado!