Se você trabalha no ramo de transporte, com certeza em algum momento já ouviu falar sobre o MDF-e, não é mesmo?
Afinal de contas, este documento é essencial para a realização das atividades de transportes dentro dos parâmetros legais, evitando multas e outras penalidades, além de ser obrigatório.
Desta forma a sua emissão evita uma série de complicações para o negócio. Neste post, vamos esclarecer sobre o MDF-e, explicando detalhadamente o que é e qual a sua finalidade. Continue a leitura e aprenda tudo sobre o assunto.
A emissão de alguns documentos é obrigatória quando nos referimos ao transporte de cargas. Já falamos em um blog anterior sobre um deles, a averbação de cargas.
Porém, não é apenas esse documento que é exigido para o serviço de transporte. Sendo assim, conhecer e entender sobre todos eles é muito importante para que a sua empresa esteja sempre dentro da lei.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, chamado também de MDF-e, é um documento fiscal eletrônico exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em âmbito nacional.
Ou seja, o MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de emissão de documento fiscal eletrônico..
Toda mercadoria é fiscalizada pelo Governo Federal e este modelo nacional de documento fiscal foi criado em 2010 pelo próprio Governo e tornou-se obrigatório em 2014, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25, para o setor de transporte de mercadorias.
O Manifesto Eletrônico deverá ser emitido e armazenado eletronicamente, porém, a emissão e impressão do DAMDFE, um documento auxiliar, é obrigatória. A criação e a emissão do MDF-e visa desburocratizar as atividades do setor do transporte de cargas, facilitando essas vistorias e substituindo diversos documentos em papel, que eram exigidos antes de 2014.
O projeto MDF-e foi criado com o objetivo de substituir a sistemática atual de emissão de documentos em papel, pela nota fiscal exclusivamente eletrônica com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do emitente.
.Além de ser um documento obrigatório, facilitando e agilizando o processo de vistoria durante as operações de transporte de cargas nacional, o MDF-e traz diversos outros benefícios para o transporte de cargas. São eles:
• Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais de trânsito;
• Possibilita identificar o responsável pelo transporte de toda mercadoria ao longo do trajeto;
• Possibilita e facilita o rastreamento de cargas;
• Registra as alterações e as substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores;
• Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe, transportadas em um mesmo veículo.
Segundo as especificações no Ajuste SINIEF 21/2010 (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais), a emissão do MDF-e é obrigatória em todo território nacional e uma responsabilidade das empresas do ramo de transporte de cargas.
Para emitir o MDF-e corretamente, a empresa responsável pelo transporte da mercadoria precisa:
• Contar com um software que emite o documento;
• Adquirir um Certificado Digital para validar juridicamente o MDF-e;
• Estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda, como emissora de NFe ou CTe.
Antes de mais nada, é relevante ressaltar que o Manifesto Eletrônico (MDF-e) é obrigatório tanto para as operações interestaduais, quanto para o transporte intermunicipal, estando sujeito a multa caso não o possuir.
E para emitir o documento com mais agilidade, é necessário ter em mãos algumas informações básicas como:
• Dados do veículo e do motorista;
• Dados do CT-e ou NF-e;
• As informações da apólice de seguro;
• UF do percurso que será realizado;
• Número da averbação da carga.
Com todos esses documentos em mãos, é hora de emitir o MDF-e. Para isso, primeiramente, é necessário fazer o cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores).
Posteriormente realiza-se o credenciamento junto a todos os estados em que será realizada a emissão do MDF-e, sendo cada um responsável pelo cadastro de seus contribuintes.
Ao emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é preciso transmitir o documento para a Secretaria da Fazenda do estado, pois assim, será gerado um outro documento, o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que acompanhará a carga até o destino final.
Além disso, é importante lembrar que, depois que a mercadoria for entregue, o MDF-e deverá ser “encerrado”, para que a Secretaria da Fazendo esteja ciente sobre a conclusão da operação, liberando assim as placas dos veículos utilizados para novas emissões do documento eletrônico que venha a substituir o anterior.
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