Antes de mais nada, para contratar uma apólice de seguro adequada, é necessário considerar os tipos de operações que você executa na sua empresa, ou seja, é preciso levar em conta o seu ramo de atividade.
Após essa observação, é hora de contratar o seu seguro, no entanto, temos as coberturas básicas e algumas, inclusive, obrigatórias, mas há também aquelas coberturas que podem ser contratadas adicionais, elevando os benefícios e a sua segurança na hora de transportar.
Você sabe quais são as apólices mais básicas e quais podem ser adicionadas no seu seguro? Convido você a continuar a leitura e aprender mais sobre o assunto.
O seguro de cargas possui mais 40 modalidades para contração, estas são divididas em duas categorias: básicas e adicionais. E para que você fique atento a todas as opções, separamos uma breve explicação sobre as duas modalidades:
Cobertura básica ampla A: com essa apólice, o proprietário da carga tem o direito da indenização em casos de explosões, incêndio, capotamento, colisão, desaparecimento total da carga, extravio de volumes inteiros e até roubo praticado à mão armada (porém, nesta última situação, o segurado deverá ter em mãos a comprovação do inquérito policial). Como a cobertura Ampla A é uma cobertura completa, o recomendado é utilizá-la para mercadorias novas.
Cobertura restrita B: nessa modalidade, o segurado poderá adicionar a cobertura de roubos a parte. E, no geral, ele terá o direito de reembolso em situações de prejuízo parcial ou perda total da carga em casos de acidentes com o veículo que está transportando a mercadoria, seja ele caminhão, navio ou avião
Nesta categoria, as contratações acontecem por opção do embarcador/transportador e variam com o tipo de mercadoria e também de operação. Além disso, o preço de cada uma delas também pode variar.
Logo, para as coberturas adicionais, o segurado poderá contratar:
• Roubo de carga
• Limpeza de pista; – em decorrente de danos por poluição ou derramamentos na pista, em situação de sinistro;
• Devolução ou redespacho;
• Extravio (somente para cobertura Restrita B) – nessa categoria, o segurado deverá apresentar o laudo;
• Frete e/ou seguro;
• Destruição – reembolso em caso de destruição da mercadoria sinistrada;
• Greve ou guerras;
• Despesas – no caso, despesas extras em situações de sinistro;
• Mercadorias Transportadas em Veículos dos Segurados;
• Lucros esperados – em caso de sinistros, indenização por perda de lucros esperados na venda;
• Tributos – para cargas exportadas e importadas;
• Benefícios internos – incentivos fiscais;
• Prorrogação de prazo de duração;
• Embarques aéreos sem valor declarado;
• Classificação de navios em viagens internacionais;
• Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais – extensão para cargas que estão no navio;
• Riscos de Quebra (somente cobertura Ampla A).
Assim como todo serviço contratado, a sua seguradora terá um prazo para pagar esta indenização, este, geralmente é de 30 dias. No entanto, é necessário avaliar a documentação, como o número da apólice de seguro, a averbação da mercadoria, entre outras cláusulas contratuais. .
Agora que você tomou conhecimento sobre os tipos de coberturas básicas e adicionais, observe e a avalie as suas operações, e contrate a apólice certa. Já conta com um seguro, mas deseja ampliar ainda mais a sua segurança durante o transporte de suas mercadorias? Conte com quem entende sobre o assunto para te ajudar, fale com um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas. Entre em contato agora!