Existem alguns processos relacionados ao transporte de cargas que são obrigatórios para as empresas do ramo. Conhecer cada um deles é fundamental para estar dentro da lei, otimizar os processos internos da empresa, oferecer o melhor atendimento e assim vender cada vez mais.
Dentro deste aspecto, há um ponto muito importante e que muitas empresas se surpreendem ao ver o termo pela primeira vez: averbação de cargas. Apesar do nome gerar espanto, é algo muito simples de se fazer, e que merece atenção. Afinal, a averbação de cargas é um procedimento obrigatório para toda e qualquer mercadoria transportada, segundo a legislação vigente.
Não sabe do que se trata e nem como fazer a averbação de suas mercadorias? Confira neste artigo aspectos relevantes sobre o assunto!
Averbar uma carga é o processo de informar à seguradora todos os dados e características indispensáveis sobre a mercadoria transportada, por meio de um documento eletrônico. Sendo assim, quando esse documento é emitido corretamente e dentro do prazo, a empresa tem o seu direito de ressarcimento caso ocorram sinistros com a carga.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em sua Resolução N° 247, estabelece que as empresas de transporte precisam ter atenção e averbar a carga antes da saída do veículo transportador. Sendo assim, quando o processo não for feito antecipadamente, a seguradora terá o direito de negar a indenização em casos de sinistro.
O valor da carga é um dado muito importante e inclusive indispensável para constar no documento. O motivo disso é que, qualquer apólice de seguro possui limite de cobertura.
Com isso, quando esse valor não é informado corretamente, a garantia do seguro pode ficar comprometida ou até mesmo no caso de ultrapassar o valor do seu limite máximo de garantia, você deverá solicitar a autorização para averbar a carga.
É através do número de sua apólice que a seguradora irá confirmar os dados do seguro e conferir se estão dentro das condições e regras da apólice contratada. Além desta conferência, é a partir das confirmações que a seguradora analisa se realmente a carga estava dentro das regras para a indenização.
A seguradora precisa estar informada sobre o veículo e o motorista responsável pelo transporte. Isso porque, em situações de roubos, acidentes ou outros sinistros, será necessária a comprovação se o responsável pela mercadoria naquele trajeto do sinistro estava em plenas condições de dirigibilidade e de acordo com as regras de trânsito.
Existem diversos meios de se fazer uma averbação de cargas. Porém, a maneira mais segura e confiável de emitir esse documento é realizando a averbação eletrônica da carga. Ela evita esquecimentos, falhas humanas e até desencontro das informações, uma vez que todos os dados são lançados no sistema da empresa e automaticamente informados à seguradora sobre a operação que irá acontecer.
A forma manual de averbar a carga também é possível. No entanto, ela é recomendada apenas para empresas com poucas operações de transporte de mercadorias, pois todas as informações são digitadas uma a uma e o processo pode ser demorado.
Estar por dentro de todos estes detalhes é fundamental para fazer a averbação de suas mercadorias de forma correta e assim, em casos de sinistros, garantir o ressarcimento das suas cargas.
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