Sabemos que o setor de transporte rodoviário de cargas enfrenta diversos riscos, como acidentes de trânsito, avarias, desaparecimentos de carga e inclusive roubos. Por isso, muitas transportadoras investem em vários tipos de seguros para garantir a segurança financeira de seu negócio.
Porém, mesmo vendo a necessidade e a importância de ter um seguro para a mercadoria transportada, ainda há quem se questione sobre a sua obrigatoriedade e é sobre isso que falaremos neste artigo. Continue a leitura e saiba se o seguro de cargas para o transporte rodoviário é ou não obrigatório a todos. Confira!
A resposta para essa pergunta é sim! O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório a todas as transportadoras registradas na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres).
Definido desde 1966 pelas leis Decreto-Lei nº 73/1966 (Art°20) e Decreto-Lei nº 73/1966 (Art°10), o seguro torna-se obrigatório e de responsabilidade civil a todos os transportadores marítimos, fluviais, terrestres e lacustres, sejam pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Os decretos definidos pelo Governo Federal têm o objetivo de manter o equilíbrio financeiro das empresas em situações de imprevistos ou sinistros.
E já que estamos falando sobre a obrigatoriedade dos seguros, há também o Seguro de Transporte Nacional, ele é obrigatório a todas as pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos.
O RCTR-C trata dos danos a terceiros e começa a valer a partir do momento em que a carga é recebida pelo transportador e dura até ser entregue ao destinatário. Assim, o seguro pode ser acionado em todo território nacional e garante a indenização em casos de:
• Capotamentos;Já o Seguro de Transporte Nacional garante a indenização em casos de danos na mercadoria transportada em território nacional. Além disso, este tipo de cobertura pode ser estendida durante a permanência da carga em garagens ou armazéns.
Além dos possíveis prejuízos financeiros para o transportador e para o dono da mercadoria, o transportador que não contar com o seguro obrigatório, não poderá renovar o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) na ANTT.
Assim, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, é obrigatório informar a apólice do seguro e o número de averbação no documento que acobertar a operação.
Como vimos até agora, o seguro de cargas é obrigatório. Entretanto, é preciso ter cuidado na hora de escolher a seguradora. Afinal, existem inúmeras coberturas que devem ser contratadas de acordo com a necessidade do transportador.
Sendo assim, para que você faça a melhor escolha, é fundamental analisar se a empresa oferece qualidade em seus serviços, bom atendimento e se ela realmente é especializada no assunto.
Restou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários, ficaremos felizes em poder auxiliar!
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