O transportador autônomo não é o dono da carga, logo, o mesmo só pode fazer seguro de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário de carga. Isso quer dizer que ele vai poder acionar a seguradora para cobrir sua responsabilidade.
Essa modalidade de seguro é obrigatória e também chamada de seguro acidente. Sua cobertura tem validade em todo o território nacional. Caso o transportador considere que apenas o seguro acidente não seja suficiente, também pode contratar o seguro de roubo, o RCF-DC, que não é obrigatório, mas ainda assim, é extremamente recomendado.
Para isso é possível contratar o seguro avulso, que garante a indenização em caso de eventual sinistro.
Se a decisão for pelo seguro avulso, a cotação deve ser feita com antecedência para garantir que a carga esteja assegurada no dia da viagem.
• emissão do CNPJ com CNAE do transporte;
• RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga).Emitido pela ANTT.
Sim, no Brasil, todas as mercadorias transportadas precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízos com as cargas.
Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.
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