O seguro de transportes é fundamental em uma operação logística. Indiferente se você transporta em território nacional, internacional, se é transporte rodoviário, aquaviário, ou então, se é proprietário da mercadoria ou simplesmente o embarcador.
Para contratar uma apólice de seguro adequada, é necessário considerar os tipos de operações que você executa na sua empresa. Ou seja, é preciso levar em conta o seu ramo de atividade.
Feita esta observação, muitos gestores chegam até a questão: “E qual seguro de cargas deve ser contratado?” Existem coberturas básicas e algumas delas são, inclusive, obrigatórias!
No entanto, há também aquelas coberturas que podem ser contratadas adicionais, elevando os benefícios e a sua segurança na hora de transportar. Elas são chamadas de seguro de carga avulso.
Você sabe quais são as apólices mais básicas e quais podem ser adicionadas no seu seguro? Convido você a continuar a leitura e aprender mais sobre o assunto.
O seguro de cargas possui mais de 40 modalidades para contração, e elas são divididas, basicamente, em duas categorias: básicas e adicionais. E para que você fique atento a todas as opções, separamos uma breve explicação sobre as duas modalidades.
Com essa apólice, o proprietário da carga tem o direito da indenização em casos de explosões, incêndio, capotamento, colisão, desaparecimento total da carga, extravio de volumes inteiros e até roubo praticado à mão armada.
Atenção: nesta última situação, o segurado deverá ter em mãos a comprovação do inquérito policial.
Como a cobertura ampla A é uma cobertura completa, o recomendado é utilizá-la para mercadorias novas.
Nesta modalidade, o segurado poderá adicionar a cobertura de roubos a parte, como um seguro de carga avulso. Em geral, ele terá o direito de reembolso em situações de prejuízo parcial ou perda total da carga em casos de acidentes com o veículo que está transportando a mercadoria, seja ele caminhão, navio ou avião.
Já nessa cobertura, a indenização acontece apenas em casos de acidentes e muitos especialistas indicam apenas para o transporte de mercadorias usadas.
Nesta categoria, as contratações acontecem por opção do embarcador/transportador. Elas variam de acordo com o tipo de mercadoria e também de operação. Além disso, o preço de cada uma delas também pode variar.
Logo, para as coberturas adicionais (seguro de carga avulso), o segurado poderá contratar:
• Roubo de carga;
• Limpeza de pista – em decorrência de danos por poluição ou derramamentos na pista, em situação de sinistro;
• Devolução ou redespacho;
• Extravio (somente para cobertura restrita B) – nessa categoria, o segurado deverá apresentar o laudo;
• Frete e/ou seguro;
• Destruição – reembolso em caso de destruição da mercadoria sinistrada;
• Greve ou guerras;
• Despesas – no caso, despesas extras em situações de sinistro;
• Mercadorias Transportadas em Veículos dos Segurados;
• Lucros esperados – em caso de sinistros, indenização por perda de lucros esperados na venda;
• Tributos – para cargas exportadas e importadas;
• Benefícios internos – incentivos fiscais;
• Prorrogação de prazo de duração;
• Embarques aéreos sem valor declarado;
• Classificação de navios em viagens internacionais;
• Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais – extensão para cargas que estão no navio;
• Riscos de Quebra (somente cobertura ampla A).
Assim como todo serviço contratado, a sua seguradora terá um prazo para pagar essa indenização. Geralmente, esse prazo é de 30 dias. No entanto, é necessário avaliar a documentação, como o número da apólice de seguro, a averbação da mercadoria, entre outras cláusulas contratuais.
Agora que você tomou conhecimento sobre os tipos de coberturas básicas e adicionais, observe e avalie as suas operações. Desta forma, você pode contratar a apólice certa e estar prevenido com um seguro avulso.
Já conta com um seguro, mas deseja ampliar ainda mais a sua segurança durante o transporte de suas mercadorias? Conte com quem entende sobre o assunto para te ajudar: fale com um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas agora mesmo!