DDR ou Dispensa de Direito de Regresso, você sabe o que isso quer dizer?
A DDR ou Dispensa de Direito de Regresso é uma prática muito comum no setor. Mesmo alguns desconhecendo o termo ou não sabendo ao que ele se refere, ele é um direito muito importante para transportadoras, mas um tema que todo mundo que está inserido no meio do transporte de cargas deve saber.
Neste setor existem vários termos, regras, exigências e afins, que tornam comuns as dúvidas. Mas calma, estamos aqui para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o mercado. E, por esse motivo, convido você a continuar a leitura e entender um pouco mais sobre o DDR, ou seja, Dispensa de Direito de Regresso. Um termo que você provavelmente já ouviu ou vai ouvir bastante no seu dia. Confira!
A Dispensa de Direito de Regresso (DDR), também conhecida como “Isenção de Subrogação de Direitos” ou até “Carta de Dispensa de Direito de Regresso”, é uma prática muito comum no setor de transporte de cargas. Ela refere-se a um documento emitido pela Seguradora, que descreve ao transportador, regras básicas para o gerenciamento de risco e também o isenta de contratações de certas apólices securitárias.
De modo claro, basicamente, a DDR é uma apólice que garante que a transportadora não será responsabilizada, pelo embarcador e pela seguradora, em casos de sinistro de roubo. Ou seja, a transportadora não terá que pagar (indenizar) a seguradora do embarcador, caso a mercadoria seja roubada. Entretanto, é preciso destacar que, mesmo a prática sendo permitida, os seguros obrigatórios não são dispensáveis e devem ser contratados normalmente, como é o caso RCTR-C.
Com isso, neste documento, deve haver algumas informações básicas:
• Emissor do Documento - DDR (Seguradora);
• Embarcador solicitante (Segurado);
• Recebedor da DDR (Transportador);
• Período de validade do documento;
• Premissas e responsabilidades do Transportador;
• LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
• Regras de Gerenciamento de Risco;
• Assinaturas de todos os envolvidos.
Existem algumas situações específicas que garantem ao transportador a DDR. São elas:
• Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo;
• Apropriação indébita e/ou Estelionato;
• Furto simples ou qualificado;
• Extorsão simples ou mediante sequestro.
Mesmo a DDR sendo uma vantagem concedida ao transportador, é preciso ter cuidado nas regras e exigências que ele deve cumprir, como as determinações estabelecidas para o gerenciamento de risco e também a contratação obrigatória do RCTR-C. Caso isso não seja cumprido, o mesmo perderá esse benefício e toda a situação será analisada de forma diferente pela seguradora.
Como dissemos, a DDR garante que a Seguradora do Embarcador, não terá o seu direito de indenização, em casos de roubo, quando a mercadoria tiver em posse do Transportador. Desse modo, o documento, vem para ajudar e auxiliar o transportador da melhor maneira em situações de sinistros. Porém, é preciso cuidado, pois, como frisamos, ela não dispensa o seguro obrigatório.
Você já tinha ouvido falar na DDR ou na Dispensa de Direito de Regresso? Ficou alguma dúvida? Confira uma explicação ainda mais simples sobre o assunto de um dos nossos especialistas: