Muitos importadores ainda acham que contratar um seguro internacional de carga é uma despesa e não uma proteção da sua mercadoria.
E por que esta dúvida ainda persiste? Porque muitos querem diminuir o impacto dos custos sobre as suas importações, principalmente porque os tributos incidentes são altos, e qualquer de redução é sempre bem-vinda.
São formas contratais feitas entre importador e companhia de seguro, que visa cobrir danos à carga transportada, dos mais variados tipos. Ele busca promover uma tranquilidade do processo de transporte, principalmente para o importador, contra um sinistro.
A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
Um sinistro no seguro internacional de carga refere-se a qualquer evento em que o bem segurado possa sofrer. Representa a materialização do risco, cuja reparação (total ou parcial) deverá ser feita pela seguradora.
O transporte internacional oferece inúmeros riscos à mercadoria transportada, seja ela em qualquer modal. Do mais simples e perto, ao mais complexo e longe, em nenhuma hipótese é possível dizer que a mercadoria estará livre de qualquer problema. E por menor que seja o valor da mercadoria, não é recomendável que a carga seja transportada sem a garantia de um seguro internacional.
O seguro tem a finalidade de cobrir todos os tipos de danos ou avarias à carga, durante o trajeto do seu transporte, para que o importador não tenha nenhum prejuízo. O seguro é válido durante o período em que ela está sendo transportada, porém, é possível estender enquanto ela está em armazéns.
DA contratação do seguro internacional de carga está diretamente ligada ao Incoterms pactuado.
Nas modalidades CIF (exclusivamente no Aquaviário) e CIP (em qualquer modalidade), a obrigatoriedade da contratação do seguro é do vendedor. Para todas as outras, é facultativo para ambas as partes.
No Brasil, não há a obrigatoriedade da contratação do seguro internacional de carga, e exceto nestes dois Incoterms citados (em que o exportador já envia a mercadoria segurada) as demais situações é uma decisão do importador.
Deveria ser natural que 100% das operações de importação estivessem amparadas por uma apólice de seguro contratada pelo importador, mas a prática do dia a dia mostra que nem sempre isso acontece.
Seja por desconhecimento da importância, ou por achar que o prejuízo nunca irá acontecer com ‘aquela carga’, a cultura de contratar seguro internacional ainda é muito baixa no Brasil.
Você deve procurar um especialista de seguro. O corretor de seguros é um profissional especializado, tecnicamente preparado, legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros.
Cada uma delas tem função específica, e que precisar ser analisada de acordo com a sua operação/situação. Não é um processo de escolha simples, e o erro, por menor que seja, pode comprometer toda a sua operação.
Você já decidiu contratar o seguro, e agora não pode errar na escolha. E para que isso não aconteça, entregue esta etapa para alguém especializado. Cabe a ela oferecer as melhores soluções para a sua importação.