O Seguro de Transporte Nacional (TN) é o seguro obrigatório para o embarcador (proprietários ou beneficiários), que visa proteger as mercadorias, novas e usadas.
A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas, uma para cada viagem ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice
O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível.
A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.
Veículos destinados ao transporte de carga devidamente Licenciados e Registrados na ANTT, habilitação compatível, categoria, produtos perigosos e em perfeito estado de uso de conservação.
De acordo com coberturas: Ampla “A”, Restrita “B”, Restrita “C”.
O seguro TN cobrirá os eventos que acontecerem durante o transporte das mercadorias via terrestre, marítimo ou aéreo.